Se vocês estão planejando o seu casamento, eu gostaria muito de poder ajudá-los. Nos termos da lei federal nº 6015/73 é possível realizar casamentos religiosos com efeito civil, ou seja, o ministro que estiver oficiando o casamento religioso fará também o civil. No entanto, os noivos obrigatoriamente, devem levar o requerimento expedido pela Igreja e solicitar o casamento religioso para efeito civil, no cartório do seu domicílio. Seu enlace matrimonial receberá a bênção de Deus, por isso, é uma cerimônia que merece todo o seu cuidado e planejamento. Desde já, nos colocamos à sua inteira disposição para uma consulta, oração e os devidos procedimentos. Que o seu casamento com a BENÇÃO, seja lugar da presença de Deus, Rev. Ricardo Maiolini