A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
Casamento Aberto (ou Liberal)
É o casamento em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo.
Casamento Branco ou Celibatário
É o casamento sem relações sexuais.
Casamento Arranjado
É o casamento celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
Casamento Civil
É o casamento celebrado sob os princípios da legislação vigente.
Casamento Misto
É o casamento entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
Casamento Morganático
É o casamento entre duas pessoas de estratos sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei. Como por exemplo o casamento entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza.
Casamento Nuncupativo
É o casamento realizado oralmente e sem as formalidades de praxe.
Casamento Putativo
É o casamento contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais.
Casamento Religioso
É o casamento celebrado perante uma autoridade religiosa.
Casamento Poligâmico
É o casamento realizado entre um homem e várias mulheres. O termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas.
Casamento Poliândrico
É o casamento realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
Casamento Homossexual ou Casamento Gay
É o casamento realizado entre duas pessoas do mesmo sexo.
Casamento de Conveniência
É o casamento que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.